pandemia causada pelo novo Coronavírus Sars-Cov-2 (Covid-19) mudou uma série de orientações dos órgãos responsáveis para que a população fique segura enquanto não temos um tratamento efetivo ou uma vacina.
Por isso, o Estado de São Paulo apresentou uma nova Nota Técnica, elaborada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, pela Coordenadoria de Controles de Doenças em parceria com a Coordenadoria de Regiões de Saúde, e apoio do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da USP (São Paulo e Ribeirão Preto). Tal documento visa orientar e como fazer a assistência à mulher no ciclo gravídico, puerperal e binômio no que concerne o aleitamento materno.
O texto, que você pode ver completo no Diário Oficial, traz recomendações quanto à Assistência Pré-Natal, Assistência ao Parto, Puerpério e Alojamento Conjunto, Acompanhante, Visitantes, Recém-Nascidos, Aleitamento Materno, Recomendações para a alta hospitalar do binômio, Profissionais da Saúde e Saúde Sexual e Reprodutiva.
Aqui, trazemos os principais pontos descritos nesta nota técnica.
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1 - Assistência Pré-Natal
Mantem-se a recomendação do acompanhamento contínuo da gestante durante o Pré-Natal, dada à importância do monitoramento e acompanhamento para a redução da morbimortalidade materna infantil, as consultas devem seguir o calendário proposto na Linha de Cuidado à Gestante, parto e puerpério.
Permanece a recomendação que na área de atendimento sejam separadas as gestantes sintomáticas (com presença de sinais ou sintomas respiratórios) das assintomáticas, com intensificação da limpeza no ambiente (Res. SS N. 28 de 17-03-2020).
Os fluxos existentes para identificação precoce e atendimento imediato das gestantes sintomáticas, otimizando o atendimento no sentido de reduzir a permanência da mesma na Unidade de Saúde, deve ser mantido e revisitado para ajustes sempre que necessário.
As mulheres grávidas devem ser aconselhadas a aderir rigorosamente às precauções de saúde pública destinadas a evitar a exposição ao SARS-CoV-2, dadas às evidências crescentes de que estão sob maior risco de doenças graves por Covid-19.
A Nota Técnica 3 de 01-04-2020 que recomenda a organização da Rede Materna Infantil de cada território, e suas referências; sendo imprescindível que a gestante apresentando sintomas graves, seja encaminhada conforme grade pactuada para Alto Risco no Plano de Ação da Rede Cegonha. (Nota Técnica 4 de 12-05-2020).
Os profissionais devem se certificar de que a gestante suspeita ou confirmada de Covid-19, atendida na unidade e orientada para isolamento domiciliar, compreendeu as orientações sobre a piora dos sinais e preferencialmente deve levar carta de referência médica isentando-a de triagem caso necessite de atendimento hospitalar.
Estas mulheres devem ser monitoradas entre 24 e no máximo 48 horas, com o intuito de observar mudanças no quadro clínico e tomar as providências necessárias para seu encaminhamento. Seguir as recomendações da Nota Informativa 13/2020-SES/ GAB/SE/MS Manual de Recomendações para a Assistência à Gestante e Puérpera frente à Pandemia de Covid-19, para solicitação de RT-qPCR em gestantes e puérperas, com a finalidade de diminuir mortalidade materna e infantil.
Os testes para a confirmação da infecção por SARS-CoV-2 serão realizados conforme o fluxo estabelecido nos municípios.
Assintomáticas
Localidade em que o Resultado RT-qPCR é possível em 2 a 7 dias:
- a) Na internação hospitalar: indicação obstétrica (abortamento, gravidez ectópica, mola hidatiforme, parto, entre outros); indicação cirúrgica (cerclagem, cesariana eletiva, entre outros) ou controle clínico de alguma doença associada.
- b) 3 dias antes de parto cesárea ou outro procedimento eletivo.
Localidade em que o Resultado RT-qPCR é obtido após 7 dias da coleta: Realizar teste entre 37-38 semanas no local de atendimento pré natal (intenção de obter resultado previamente ao parto).
Ressaltamos que estas práticas de rastreamento do SARS-CoV-2 anteparto não excluem a manutenção de triagem dos sintomas gripais das gestantes à admissão hospitalar. Recomendamos a triagem de sintomas respiratórios e coleta de PCR somente nos casos sintomáticos, considerando a demora do resultado e que não será possível manter em isolamento de todas as gestantes enquanto aguarda o resultado. Recomendamos que a vacinação seja mantida para todas as gestantes para a prevenção da Influenza na campanha sazonal.
2 - Assistência ao Parto
Recomenda-se que durante a assistência ao parto de gestantes sintomáticas seja restrito o número de profissionais na sala de parto, mantendo-se a equipe mínima, já estipulada anteriormente em protocolo, no sentido de garantir a segurança da paciente e dos profissionais.
Orientações para sala de parto (parto e nascimento)
Atualmente, não existem evidências científicas consolidadas sobre a transmissão vertical do SARS-CoV-2. Considerando o grande número de infectados pela Covid-19 no mundo até o momento, os relatos de transmissão vertical ainda são em pequeno número. E nos estudo que descrevem a transmissão vertical, esta apenas é sugerida pelo fato do recém-nascido apresentar teste positivo nas primeiras horas de vida.
3 - Puerpério e Alojamento Conjunto
Conforme a Nota Técnica 07/2020 - DAPES/SAPES/MS salvo alguma intercorrência que exija separação do binômio, como, por exemplo, o agravamento das condições da saúde materna, é possível que mãe e filho permaneçam em Alojamento Conjunto até a alta hospitalar. Para tanto, o estabelecimento deve ser capaz de oferecer condições mínimas de redução da chance de transmissão para o recém-nascido.(...) No caso de mãe com suspeita clínica ou confirmada da Covid-19 e com controle dos sintomas manterem no mínimo 1 metro e preferencialmente 2 metros de distanciamento entre o leito materno e o berço do RN.O aleitamento materno e cuidados ao RN deverão ser promovidos com utilização das precauções recomendadas como uso de máscaras e higiene das mãos.
Caso a mulher não se sinta segura em amamentar enquanto estiver com a Covid-19, recomenda-se que seu leite seja retirado e ofertado à criança pela técnica de administração por copinho. Para auxiliar nos cuidados com o recém-nascido a mulher poderá contar com a ajuda/apoio de acompanhante único, regular, desde que assintomático e não tenha contato domiciliar com pessoa portadora de síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por Covid-19 e orientado sobre utilização das precauções recomendadas como uso de máscaras e higiene das mãos.
4 – Acompanhante
Considerar a Lei 12.895, DE 18-12-2013, que dispõe sobre o direito ao acompanhante.
5 – Visitantes
Recomendamos que o gestor avalie as condições de ambiência para diminuir a circulação e a capacidade de EPI's necessários para manter segurança das usuárias e profissionais e seus visitantes. Recomendamos a capilarização da informação a todos os profissionais da instituição e adoção de fluxo de informação aos usuários, considerar a comunicação visual (cartazes, informes, folders, afixados em locais visíveis).
6 – Recém Nascidos
As recomendações contidas nas Portarias da Assistência ao Recém-nascido, tais como imunização, testes de triagem neonatal e a garantia da puericultura após a alta são ações imprescindíveis no cuidado à criança e não devem ser interrompidas em nenhuma hipótese.
O gestor deverá documentar toda alteração dos fluxos, enfatizando a atual situação de Pandemia do SARS-CoV-2, respaldando a instituição e os profissionais sobre a adoção de tais medidas. Recomendamos ainda a capilarização da informação a todos os profissionais da instituição, e adoção de fluxo de informações aos usuários, considerar a comunicação visual (cartazes, informes, em locais visíveis).
7 – Aleitamento Materno
O leite materno deve continuar sendo ofertado ao bebê pelos inúmeros e comprovados benefícios que ele oferece.
Importante: Até o momento desta publicação, não há evidência cientifica robusta publicada que estabeleça nexo causal entre a transmissão da Covid-19 e a amamentação. A manutenção da amamentação/aleitamento deve ser estimulada, por falta de elementos que comprovem que o leite materno possa disseminar o Coronavírus.
As Recomendações a amamentação deve ser mantida em caso de infecção pelo Covid-19, desde que a mãe deseje amamentar e esteja em condições clínicas adequadas para fazê-lo; A mãe infectada deve ser orientada para observar as medidas apresentadas a seguir, com o propósito de reduzir o risco de transmissão do vírus através de gotículas respiratórias durante o contato com a criança, incluindo a amamentação:
- Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos antes de tocar o bebê, ou antes, de retirar o leite materno (extração manual ou na bomba extratora);
- Usar máscara facial (cobrindo completamente nariz e boca) durante as mamadas e evitar falar ou tossir durante a amamentação;
- A máscara deve ser usada conforme as orientações contidas no documento Orientações Gerais - Máscaras faciais de uso não profissional, disponível aqui;
- Em caso de opção pela extração do leite, devem ser observadas as orientações disponíveis neste documento;
- Seguir rigorosamente as recomendações para limpeza das bombas de extração de leite após cada uso;
- Deve-se considerar a possibilidade de solicitar a ajuda de alguém que esteja saudável para oferecer o leite materno em copinho, xícara ou colher ao bebê;
- É necessário que a pessoa que vá oferecer ao bebê aprenda a fazer isso com a ajuda de um profissional de saúde. A ordenha deverá ser realizada em ambientes que apresentem condições higiênico-sanitárias satisfatórias, isentos de fatores de risco que levem à ocorrência de não conformidades no leite humano ordenhado.
8 – Recomendações para a alta hospitalar do binômio
Recomendamos que o processo da alta seja efetuado com agendamento da consulta para o retorno do binômio utilizando o dispositivo da alta responsável. A equipe deverá se certificar que as orientações fornecidas foram compreendidas.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, No 246 – DOE – 11/12/20 - seção 1 – p. 28.