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Acidentes de trabalho é um tema que aparece bastante nas provas de Medicina Preventiva. Conhecer os aspectos relacionados à prevenção, diagnóstico, manejo e legislação dos acidentes de trabalho é crucial tanto para as provas, quanto para a prática médica. As questões podem pedir a diferenciação entre os tipos de acidentes, acidentes com material biológico, CAT (comunicação de acidente de trabalho) e notificações. Borá ficar por dentro desse assunto? Só continuar a leitura.

Definição e classificação dos acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho são eventos que ocorrem durante o exercício de atividades profissionais, causando lesões corporais ou doenças que resultam em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. Esses acidentes são classificados de acordo com a natureza do evento, as circunstâncias e os impactos na saúde do trabalhador.

Anota aí: não são consideradas doenças do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças inerentes a grupos etários;
  • Doenças que não produzem incapacidade laborativa;
  • Doença endêmica (devido a fatores ambientais ou biológicos).

As provas podem abordar a definição de acidente de trabalho conforme a legislação brasileira (Lei nº 8.213/91), que inclui acidentes típicos, de trajeto e doenças ocupacionais.

Tipos de acidentes

1. Acidente típico

O acidente típico é aquele que ocorre durante a realização de atividades laborais normais e diretamente relacionadas ao trabalho do empregado. Exemplos incluem:

  • Quedas de alturas: como quedas de escadas, andaimes ou plataformas;
  • Cortes e lacerações: causados por ferramentas ou máquinas;
  • Queimaduras: por exposição a substâncias químicas, fogo ou superfícies quentes;
  • Lesões por esmagamento: decorrentes de quedas de objetos pesados ou falhas em máquinas.

2. Acidente de trajeto

O acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Embora não aconteça diretamente no local de trabalho, é considerado um acidente de trabalho devido à relação com a atividade laboral. Exemplos incluem:

  • Acidentes de trânsito: envolvendo veículos automotores, bicicletas ou pedestres;
  • Quedas: ao caminhar em condições adversas, como pisos escorregadios ou terrenos irregulares;
  • Assaltos e agressões: que resultem em lesões durante o trajeto.

3. Doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais, também conhecidas como doenças do trabalho, são condições de saúde adquiridas ou agravadas em função da atividade laboral. São subdivididas em duas categorias:

  • Doenças profissionais: diretamente relacionadas ao exercício de determinada profissão ou atividade. Exemplos incluem a silicose em trabalhadores da mineração e a asbestose em trabalhadores da construção civil que lidam com amianto;
  • Doenças do trabalho: causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não estejam diretamente relacionadas à atividade específica. Exemplos incluem distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), como tendinites e bursites, e doenças respiratórias decorrentes da exposição a poeiras e produtos químicos.

Acidentes com material biológico

Os acidentes de trabalho com material biológico representam um risco significativo para profissionais da saúde e outros trabalhadores que lidam com sangue, fluidos corporais e outros materiais potencialmente infecciosos. Esses acidentes podem resultar na transmissão de doenças infecciosas, como hepatite B, hepatite C e HIV. Este texto aborda os tipos de acidentes com material biológico, os riscos associados, as medidas de prevenção e as condutas pós-exposição.

Tipos de acidentes com material biológico:

  • Perfurocortantes;
  • Salpicos e derramamentos;
  • Contaminação de equipamentos e superfícies.

Medidas de prevenção:

  • Uso adequado de EPIs, como luvas, máscaras, óculos de proteção e aventais;
  • Imunização (vacina hepatite B).

Condutas pós-Exposição:

  • Notificação compulsória;
  • Profilaxia Pós-Exposição (PEP): Para HIV, a PEP deve ser iniciada o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras horas após a exposição;
  • Imunoglobulina e Vacinação: Para exposição ao HBV, a administração de imunoglobulina e/ou vacina pode ser necessária.

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Outro tópico que despenca nas provas é o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É um documento oficial utilizado para informar à Previdência Social sobre a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esse procedimento é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores, como o acesso a benefícios previdenciários e a assistência adequada. Além disso, a comunicação adequada dos acidentes de trabalho contribui para a elaboração de estatísticas e a implementação de medidas de prevenção.

A CAT deve ser emitida em diversas situações, incluindo: acidente típico, de trajeto e ocupacional (os tipos que vimos no início do texto). A emissão da CAT é responsabilidade do empregador, mas pode ser realizada por outras entidades ou pessoas, caso o empregador não a faça:

  • Empregador: Tem a obrigação de emitir a CAT em até um dia útil após o acidente;
  • Próprio trabalhador: Pode emitir a CAT se o empregador não o fizer;
  • Dependentes do trabalhador: Também podem emitir a CAT em caso de falecimento do trabalhador;
  • Médico assistente: Pode emitir a CAT para garantir que o trabalhador tenha acesso aos cuidados necessários;
  • Sindicato: Pode emitir a CAT em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Atualização na notificação de acidentes de trabalho

E abre o olho, ano passado (2023) tivemos atualização na notificação de acidente de trabalho, com a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por somente "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Ou seja, qualquer acidente de trabalho deve ser notificado em 24 horas (o tempo continua o mesmo). O acidente com exposição a material biológico permanece igual.

Para saber mais: Lista nacional de notificação compulsória, agravos e eventos de saúde pública.

Ano passado, tivemos atualização na Lista Nacional de Notificação Compulsória em que 6 doenças e/ou agravos foram incluídos:

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Bons estudos!

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2/8/24
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