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epois de passar por toda a graduação e por todas as fases do internato, muitos buscam a especialização, que pode ser feita por Pós-Graduação ou, a mais requisitada: a tão sonhada Residência Médica. Ter de concorrer pelas vagas já é estressante – muitas vezes até mais estressante do que foi o vestibular para entrar na faculdade de Medicina. Mas, antes disso, uma das principais dúvidas sobre a residência é a escolha da especialidade. Muito se fala sobre as provas em si, o quão difícil é, mas como acertar a escolha? E se eu não acertar de primeira, eu posso fazer outro programa?

Leia também: Como é a prova prática de Residência Médica?

É preciso pensar – e muito!

A pergunta feita ali em cima é complicada. Isso porque a resolução CNRM Nº2, de 07 de julho de 2015, que trata sobre isso, pode ser um pouco confusa. Trazemos o texto na íntegra para você:

“NÚMERO DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS CURSADAS
Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada especialidade.”

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=511-resolucao-cnrm-02-07072005&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192

O que isso significa?

Bom, vamos por partes. Isso significa que você não pode fazer quantas residências quiser e muito menos repetir uma residência já feita. Por isso, além de pensar muito bem em qual residência você vai fazer, é necessário ponderar a instituição, também. A única opção de fazer a mesma residência em instituições diferentes é por transferência.

Não gostei da residência que cursei, e agora?

Você tem duas opções: você pode mudar o rumo da sua carreira e tentar outra residência – mas, atenção. Como diz no parágrafo primeiro, você só poderá fazer, no máximo, 2 residências diferentes. A segunda opção seria tentar uma residência que tem a sua como pré-requisito. Nesse caso, ela não contará como uma residência a mais, como também diz o parágrafo primeiro.

Leia também: Prova de Residência Médica: quais são os desafios?

Já tomei minha decisão. E agora?

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13/8/20
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