Depois de passar por toda a graduação e por todas as fases do internato, muitos buscam a especialização. As opções são a Pós-Graduação ou, a mais requisitada: a tão sonhada Residência Médica. Mas a dúvida é: "quantos programas de Residência Médica posso fazer?”

Esse processo de escolha pode ser estressante, haja vista o nível de concorrência de certas áreas médicas ou de instituições públicas muito cobiçadas. Desse modo, o ideal é avaliar as possibilidades, caso seja necessária uma transição de carreira.

Preparamos um conteúdo com valiosas informações para esclarecer a todos os médicos que estão se perguntando “quantos programas de Residência Médica posso fazer?”. Acompanhe!

Afinal, quantas Residências Médicas é possível fazer?

A resposta para essa pergunta varia de acordo com o tipo de residência desejada. Em primeiro lugar, o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) proíbem repetir programas de residência médica em especialidades concluídas.

De acordo com a resolução nº 2/2005 do CNRM, também não é permitido concluir mais de duas residências diferentes, se uma não for pré-requisito para a outra. Então, na prática, é possível fazer duas Residências distintas ou complementares, em qualquer instituição ou estado.

Além disso, você só pode cursar uma área de atuação específica em cada especialidade, o que exige atenção. Portanto, se você concluiu a graduação em Medicina, mas ainda não sabe em qual área seguir, utilize esse momento para refletir sobre os setores que você tem mais afinidade para fazer a escolha adequada.

Logo, o clínico geral que ainda pretende se especializar em sua área de preferência deve se manter alinhado com essas informações. Também é necessário fazer um cronograma de estudos para cobrir todo o conteúdo comumente cobrado nos processos seletivos de Residência Médica.

O que diz a legislação brasileira?

Segundo o Portal do MEC, o médico deve estar atento às normas e legislações dispostas por essa entidade. Em conjunto com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o objetivo é estabelecer os trâmites legais que envolvem a carreira desses profissionais. Destacamos alguns artigos sobre o tema. Observe!

"Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação."
"1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação."
"2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada especialidade."

Existe transferência de Residência Médica?

Sim. Se por alguma razão você decidir não concluir a primeira Residência na instituição escolhida, é viável realizar a transferência. Ela deve ser autorizada pela Comissão de Residência Médica (COREME) do estado e receber parecer favorável da Comissão do outro estado, se for o caso.

No entanto, só é possível fazer a mudança de instituição, não de especialidade. Então, ela só serve quando você tem algum problema com o local da Residência ou uma necessidade que justifique a mudança. A transferência também só é concedida uma vez para cada residente.

Por isso, é de fundamental relevância saber como funciona a Residência Médica, como são as modalidades de provas de conteúdo teórico e de prova prática. Quanto mais informações você tiver, maiores serão as chances de encontrar o curso que pretende.

Afinal, o que isso significa?

Como você percebeu, um médico não pode fazer quantas Residências Médicas quiser. Também não é permitido repetir uma Residência já feita. Esse critério objetiva regular o número de profissionais formados em cada especialidade.

Desse modo, os órgãos gestores evitam situações que possam saturar o mercado com excesso de profissionais com a mesma formação em detrimento da falta de outras. Ou seja, o ideal é que haja um equilíbrio de médicos especialistas a fim de estender a demanda e cobrir as necessidades básicas de saúde da população.

Por isso, além de pensar muito bem em qual Residência você vai fazer, é necessário ponderar a instituição, também. A única opção de cursar a mesma Residência em instituições diferentes é por transferência. Nesse caso, a mudança representa a complementação e conclusão do curso.

‍Não gostei da Residência que cursei, e agora?

Nessas circunstâncias, o médico tem duas opções: você pode mudar o rumo da sua carreira e fazer outra Prova de Residência Médica. Mas é preciso observar a legislação que proíbe a realização de mais de duas Residências.

Também existe outra possibilidade, que tem viabilidade legal: o médico pode fazer uma segunda Residência que tenha a sua área de formação como pré-requisito. Nesse caso, ela não contará como uma Residência a mais, como esclarece o parágrafo primeiro citado.

Esperamos ter esclarecido a sua dúvida “quantos programas de Residência Médica posso fazer?”. Lembre-se de que também é importante escolher áreas que estejam conforme o seu perfil.

Avalie as suas alternativas, converse com colegas de profissão e tome uma decisão consciente, de modo a potencializar a sua carreira médica e impulsionar a sua carreira e potencializar seu crescimento profissional.

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13/8/20
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