epois de passar por toda a graduação e por todas as fases do internato, muitos buscam a especialização, que pode ser feita por Pós-Graduação ou, a mais requisitada: a tão sonhada Residência Médica. Ter de concorrer pelas vagas já é estressante – muitas vezes até mais estressante do que foi o vestibular para entrar na faculdade de Medicina. Mas, antes disso, uma das principais dúvidas sobre a residência é a escolha da especialidade. Muito se fala sobre as provas em si, o quão difícil é, mas como acertar a escolha? E se eu não acertar de primeira, eu posso fazer outro programa?
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É preciso pensar – e muito!
A pergunta feita ali em cima é complicada. Isso porque a resolução CNRM Nº2, de 07 de julho de 2015, que trata sobre isso, pode ser um pouco confusa. Trazemos o texto na íntegra para você:
“NÚMERO DE RESIDÊNCIAS MÉDICAS CURSADAS
Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação.
2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada especialidade.”
O que isso significa?
Bom, vamos por partes. Isso significa que você não pode fazer quantas residências quiser e muito menos repetir uma residência já feita. Por isso, além de pensar muito bem em qual residência você vai fazer, é necessário ponderar a instituição, também. A única opção de fazer a mesma residência em instituições diferentes é por transferência.
Não gostei da residência que cursei, e agora?
Você tem duas opções: você pode mudar o rumo da sua carreira e tentar outra residência – mas, atenção. Como diz no parágrafo primeiro, você só poderá fazer, no máximo, 2 residências diferentes. A segunda opção seria tentar uma residência que tem a sua como pré-requisito. Nesse caso, ela não contará como uma residência a mais, como também diz o parágrafo primeiro.
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Já tomei minha decisão. E agora?
E agora você pode contar com a gente. Nós iremos dar todo o suporte que você precisa para ser aprovado, contando com uma metodologia exclusiva e, por isso, somos os que mais aprovam. Neste link você encontra os melhores cursos para te ajudar a conquistar mais este objetivo na sua jornada. Nós estaremos aqui, do seu lado, para trilhar esse caminho com você. Vem com a gente!
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