O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou recentemente as regras de publicidade médica por meio da resolução CFM Nº 2.336/2023.  

As mudanças permitem que os médicos divulguem seus serviços nas redes sociais de forma ampla, com o uso de imagens de pacientes, exibição dos resultados comprovados de procedimentos e tratamentos, equipamentos disponíveis no local de trabalho, entre outros.  

Segundo o conselho, essa atualização passou por um processo que durou mais três anos e recebeu mais de 2.600 sugestões de profissionais e sociedades médicas do país.  

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Publicidade e Propaganda médica

No artigo 1º, parágrafo 1 e 2, diz que:

Confira a seguir o que está permitido usar nas redes sociais do médico e o que não está, após a nova resolução:

Imagens

  • Publicação de antes e depois — desde que sem identificação do paciente — é permitida para fins educativos, sem alteração ou edição de imagem e o procedimento deve estar relacionado à especialidade registrada do médico. Nesses casos, é preciso autorização prévia do paciente;
  • Repost de elogios e depoimentos de pacientes;  
  • Está permitida a publicação de selfies, imagens e áudios nas redes sociais, desde que não apresentem características de sensacionalismo;
  • Fotos de banco de imagens deverão informar a origem e atender às regras dos direitos autorais;
  • A captura de imagens por terceiros está autorizada apenas para partos. Não podem ser filmados por terceiros outros procedimentos médicos;
  • Continuam proibidos o ensino de técnicas médicas a não-médicos, como previsto na Resolução CFM nº 1.718/2004. 

Para saber mais sobre o uso de imagens clique aqui.

Consultas

  • Informar valores de consultas, meios e formas de pagamento;
  • Informar horários de atendimento e a dinâmica de funcionamento de seu consultório, instituição hospitalar e assistência médica (física ou virtual);
  • Anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, desde que não esteja vinculada a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem o objetivo final da Medicina;
  • Apresentar ambiente de trabalho e equipamentos regulamentados pela ANVISA e pelo CFM para uso médico privado.

Exames e procedimentos médicos

  • Está permitido revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos desde que não identifique os pacientes;
  • É proibido garantir, prometer e insinuar bons resultados do tratamento.

Medicamentos

  • Descrever as características e propriedades da órtese, prótese ou insumos aprovados pela ANVISA;
  • O criador ou desenvolvedor pode anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos e insumos;
  • É proibido anunciar marcas comerciais e fabricantes.

Divulgação da especialidade

  • É permitida a divulgação de até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas à especialidade;
  • Pode ser divulgada a especialidade devidamente registrada no CRM, acompanhada do número de RQE;
  • O profissional com pós-graduação lato sensu, deve informar no currículo o termo “não especialista” em caixa alta;
  • É proibido divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas;
  • É proibida a permissão ou o não impedimento de reconhecimento em listas de homenagens, premiações, concursos ou similares com a finalidade de escolher ou indicar títulos de “melhor médico do ano”, “destaque da especialidade”, “melhor médico” ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada.  

Cursos

  • É permitido organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores;
  • Organizar e anunciar valores de cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos, e atualizações da Medicina desde que sejam restritas a médicos com CRM;
  • Estudantes de Medicina podem participar desses cursos, desde que sejam identificados e mantenham sigilo às normas do grupo de estudo.

Por fim, no artigo 9º, inciso XV, é permitido que:

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM Nº 2.336/2023. Brasília, 2023. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2336. Acesso em: 15 set. 2023

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. CFM moderniza resolução da publicidade médica. 2023. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/. Acesso em: 15 set. 2023

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Médicos poderão anunciar pós-graduação. 2023. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/medicos-poderao-anunciar-pos-graduacao/. Acesso em: 15 set. 2023

Shutterstock. Fizkes. https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/young-female-physician-using-mobile-healthcare-1720779982.

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Postado em
15/9/23
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