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m dezembro de 2022, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) atualizou a resolução geral que estabelece as normas sobre a realização dos processos de seleção pública para ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A atualização estabeleceu disposições gerais sobre os editais, sobre a execução das avaliações e sobre a matrícula de médicos nas respetivas especialidades.

Elaboramos esse artigo com as principais mudanças da nova resolução geral e quais os impactos que poderão ocorrer nos processos seletivos de 2024. Vamos lá? Boa leitura!

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A Resolução CNRM nº 17

A Resolução CNRM nº 17 revogou a Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015, tendo como objetivo padronizar os diversos processos de seleção de residência médica que ocorrem no país. O novo documento foi divulgado no dia 21 de dezembro de 2022, mas, devido à repercussão, ele foi republicado em 26 de dezembro de 2022, com algumas alterações em relação à versão anterior.

Um dos trechos revogado foi o Artigo 41, que impediria que médicos residentes que desistissem da residência antes do final do programa se matriculassem em outro programa da mesma especialidade, mesmo que aprovados. Ou seja, se o residente decidisse mudar, no meio do PRM, para outro de seu interesse, seja por objetivos profissionais, por questões de localização, por momento de vida ou até mesmo por não adaptação à instituição atual, ele seria banido e não poderia jamais cursar a especialidade novamente.

Ainda bem que o documento foi reavaliado, não é mesmo?

O que vai mudar nos processos seletivos de 2024

1. Dos requisitos para participar no programa de seleção

  • Programas de Residência Médica com Acesso Direto: para participar, o médico já deve ter o diploma médico ou estar em processo de formação em medicina, cursando o último semestre e com conclusão (colação de grau) prevista até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo. Ou seja, médicos não habilitados ou aqueles que terminarão a faculdade só depois do início do programa, não poderão participar.

  • Programas de Residência Médica com Pré-requisito, especialidade ou ano adicional: o médico deverá ter concluído ou estar em processo de conclusão de um PRM condicionante ao ingresso até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo. Não serão considerados titulações de Pós-Graduação, modalidade sem residência médica como pré-requisito.

2. Vagas afirmativas

Na primeira versão da Resolução CNRM nº 17, o Artigo 2 determinava que todos os processos seletivos dos PRM reservassem vagas para candidatos que se declarassem negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência.  

Na versão republicada, o Artigo 2 foi revogado e a CNRM passou a determinar que vagas afirmativas constassem nos editais, cabendo às instituições especificarem as regras sobre a reserva de vagas.

3. O que deve conter no edital

Os editais dos processos seletivos precisam ser publicados com antecedência mínima de 15 dias do início das inscrições. Além disso, precisam conter, no mínimo, as seguintes informações:

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4. Sobre as etapas e seus respectivos pesos

A nova resolução determina diferentes pesos para as etapas dos processos seletivos, que podem ser três: prova teórica e/ou objetiva, prova prática e avaliação curricular. Relembre cada uma delas:

  • Prova objetiva é de caráter obrigatório e eliminatório, sendo considerado habilitado aquele participante que atingir o percentual mínimo de 50% de acertos.  

  • Prova prática é de caráter opcional e igualmente aplicada a todos os candidatos selecionados na primeira fase, devendo ser documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos.

  • Avaliação curricular também é de caráter opcional, com análise do histórico profissional e educacional do candidato no exercício da medicina.

Os editais deverão obedecer aos limites percentuais relativos ao peso das avaliações, seguindo os critérios abaixo definidos:

5. Mudança no conteúdo das provas!

Nos Programas de Residência Médica de especialidades médicas com Acesso Direto, a prova da primeira fase (prova objetiva), além dos conteúdos relacionados às 5 grandes áreas médicas (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social), deverão ser abordados temas relacionados à Saúde Mental e Medicina de Urgência.

Nas provas práticas, para os processos seletivos que a possuem, os conteúdos de urgência e emergência devem corresponder a um total de 30% dos conteúdos das grandes áreas.

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6. Interposição de recursos

A Resolução determina que o indeferimento de recursos, quando ocorrer, seja sustentado pelas bancas avaliativas de forma objetiva e fundamentada com amparo teórico, sendo vedada alegação vazia, obscura ou imprecisa.

7. A hora da matrícula

A matrícula dos residentes aprovados nos processos seletivos precisa ser realizada entre os dias 10 de fevereiro e 31 de março de cada ano.  

O participante poderá somente se matricular em outro PRM, de outra Instituição, para o qual também tenha sido aprovado, até o dia 15 de março do ano de início do programa, após formalizar a desistência do PRM que estava originalmente matriculado, até a mesma data.

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Referências:

RESOLUÇÃO CNRM Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica/pdf/RESOLUOCNRMN17DE21DEDEZEMBRODE2022_RESOLUOCNRMN17DE21DEDEZEMBRODE2022_DOUImprensaNacional.pdf. Acesso em 23 mai. 2023.  

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23/5/23
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