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om a chegada cada vez mais próxima do Revalida 2020, que será aplicado pelo Inep, diversas dúvidas acabam aparecendo para os candidatos que farão a prova no próximo dia 6 de dezembro. Para aqueles que farão o exame quevisa revalidar os diplomas de qualquer pessoa que queira atuar na Medicina brasileira e obteve seu diploma no exterior (podendo ser feito tanto por estrangeiros, como por brasileiros), vale saber que existe uma lista de documentos de identificação válidos para o dia da prova. Estes documentos foram confirmados no site oficial do governo federal e está presente no edital do Revalida 2020.

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1. RG

Cédulas de identidade expedidas por instituições como secretarias de Segurança Pública, polícias (Militar e Federal), ou até mesmo pelas Forças armadas serão aceitas. Identidades expedidas pelo Ministério da Justiça para estrangeiros (incluímos, aqui, no caso de reconhecidos como refugiados) também são considerados documentos válidos.

2. Carteira Nacional de Habilitação

Muitos já não usam o RG normalmente como identificação, já que a Carteira Nacional de Habilitação – a CNH – possui foto e, portanto, pode ser usada também no Revalida pois, além de tudo, é um documento oficial. Então, caso você esteja se questionando se pode usar a sua CNH para fazer a prova do Revalida, a resposta é: sim!

3. Carteira de Registro Nacional Migratório

Para aqueles que migraram ao Brasil e possuem este documento, ele também será aceito como comprovante de identificação no dia da prova, assim como o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. O texto do blog do governo federal complementa a informação, dizendo:

“A identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes e que, por lei, tenha validade como documento de identidade também poderá ser utilizada para identificar o participante.”

4. Outros documentos

Serão aceitos passaporte e Carteira de Trabalho e Previdência Social. A Carteira de Trabalho precisa ter sido expedida após 27 de janeiro de 1997 para ser válida.

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Não tenho documento para mostrar no Revalida, e agora?

O edital é bem claro, lembrando que o participante que for impossibilitado de apresentar o documento de identificação original e com foto no dia de aplicação do exame por motivos de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova se estiver de posse de boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias da aplicação do exame. Outra opção é o candidato se submeter à identificação especial, voltada à coleta de informações pessoais, com o objetivo de comprovar a identidade do inscrito.

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Fonte: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/revalida/saiba-quais-os-documentos-validos-para-identificacao 

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Postado em
1/12/20
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