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telemedicina foi aprovada em 20 de março de 2020, em caráter excepcional, durante a pandemia do COVID-19, a fim de diminuir a circulação de pessoas e evitar a transmissão do vírus. Toda a regulamentação para operacionalização da telemedicina está descrita na Portaria nº 467/2020, do Ministério da Saúde, disponível no link.

Mas o que será que a telemedicina pode trazer de diferente para a pediatria? É uma modalidade interessante para o pediatra nos dias de hoje?

Telemedicina na Pediatria

No dia a dia do pediatra, já estamos acostumados a uma certa forma de teleatendimento, porque é comum as mães, os pais ou demais cuidadores ligarem no consultório ou enviarem mensagens perguntando o que fazer em determinadas situações, se aqueles sintomas devem ser um sinal de alerta para uma avaliação médica presencial ou se somente deve ser mantida a observação da criança. Embora antes essa forma de “consulta” não fosse aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, as mães sempre procuraram os seus pediatras para orientações.

Agora, depois da pandemia e, com ela, essa mudança e a aprovação da teleconsulta, acredito que isso só facilitou a vida do pediatra e das famílias. É possível orientar o seu paciente quanto a ficar em casa observando a evolução dos sintomas apresentados ou quanto à necessidade de ir a um serviço de urgência naquele momento, tudo dentro da regulamentação da teleconsulta.

Além disso, sabemos que a pediatria é uma área com fama de baixo retorno financeiro, pois não temos, habitualmente, procedimentos para realizar. No entanto, a teleconsulta é uma forma tanto do pediatra estar mais disponível para atendimentos, aumentando seu retorno financeiro, mesmo que ele não esteja no consultório, pode ser feito em sua própria casa, em um horário fora do habitual, se desejar, e beneficia as famílias, que podem esclarecer suas dúvidas através de uma videochamada. A procura por este tipo de atendimento tem ocorrido com muita frequência no consultório, principalmente com aqueles que já são pacientes antigos e que já conhecemos o histórico, e examinamos presencialmente ao menos 1 vez.

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Através de uma videochamada, também é possível uma avaliação inicial de queixas agudas, tais como lesões dermatológicas (assaduras e lesões como cortes), avaliação de desconforto respiratório para aquela criança que a mãe não sabe se deve se dirigir ao pronto-socorro ou não, e até mesmo amigdalite (você acredita que um paciente marcou uma teleconsulta com queixa de dor de garganta e a mãe colocou a câmera na frente da boca e, como a criança já era grande, dava pra ver todo o pus nas amígdalas?).

É lógico que nem tudo é possível de ser avaliado pela teleconsulta, principalmente as consultas de rotina de puericultura, onde os parâmetros de peso e altura, para nós pediatras, é essencial para a tomada de algumas condutas. Todavia, pode auxiliar na orientação dos pacientes em casos pontuais ou mesmo para sanar dúvidas não emergenciais dos pais e/ou cuidadores.

Aí você pode pensar "ok, você conseguiu diagnosticar uma amigdalite bacteriana, mas como fazer para a mãe comprar antibiótico sem a receita?" Aí é que temos mais uma das vantagens depois da aprovação da telemedicina. A aprovação desta modalidade de atendimento veio vinculada a uma série de instrumentos como o uso de assinatura eletrônica, com certificados e chaves registrados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Após o médico realizar todos os procedimentos burocráticos e ter disponível a sua assinatura digital, é possível emitir uma receita, por exemplo, de antibiótico, com a sua assinatura digital. As farmácias das grandes redes já estão habituadas com o sistema de verificação da autenticidade deste documento, e o paciente pode comprar a medicação com a receita direto do celular. Foi disponibilizada, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), uma plataforma gratuita onde é possível a validação destes documentos emitidos com a assinatura digital.

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Lembrando sempre que a teleconsulta é um procedimento médico, que deve seguir todos os princípios éticos da profissão. É necessário manter o sigilo médico, usar meios confiáveis de comunicação e manter um prontuário com o registro daquela consulta para eventuais necessidades.

Eu acredito que, embora neste momento a portaria que regulamenta a telemedicina esteja determinada a ter sua validade somente durante a pandemia, não dá mais para voltar atrás depois de tudo que avançamos neste ramo.

Com certeza, a telemedicina, que já existe rotineiramente em outros países, veio com forte tendência a permanecer e, particularmente para o pediatra, é uma ótima opção para se tornar mais disponível para seus pacientes e suas famílias e poder esclarecer suas dúvidas mais prontamente, embora, não substitua o atendimento presencial!

Por Profª Sabrina Gois – Pediatria

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Postado em
27/7/20
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