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esmo a Residência Médica e o desenrolar da carreira após a graduação serem assuntos muito falados ao longo da formação dos médicos, algumas informações podem ser negligenciadas, sendo comum, por exemplo, que futuros residentes tenham dúvidas em relação às leis e direitos que lhe são concedidos.

Se esse é o seu caso e você quer saber quais benefícios são previstos por lei para Médicos Residentes, continue a leitura que iremos te contar com todos os detalhes!

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A Residência Médica

Segundo a Lei nº 6.932, de 07/07/1981, também conhecida como “Lei da Residência Médica”, esse tipo de pós-graduação é definido como:

Os programas de Residência Médica são gerenciados pelo Ministério da Educação (MEC) e regulamentados pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM). Segundo o MEC, em 2022, foram 996 Instituições credenciadas, com 69.206 vagas autorizadas e 45.079 residentes matriculados em 7.159 programas pelo território brasileiro.

Cada Residência Médica possui uma matriz de competências determinada pelo CNRM, a qual indica quais são as habilidades que o residente deve desenvolver ao longo do programa. Mesmo que cada instituição possa ter um regimento próprio, ela deve respeitar as diretrizes determinadas a nível nacional!

Outra questão importante é que a carga horária do médico não deve ultrapassar 60 horas semanais, já estando incluídas, no máximo, 24 horas de plantão.  

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Os benefícios do médico residente

  1. Férias e folga semanal

Sim, o médico residente tem direito a um merecido descanso!

Segundo a Lei nº 6.932, o residente tem direito a um dia de folga semanal e a 30 dias consecutivos de repouso, por ano de atividade. Ou seja, mesmo em programas que tenham maior duração, o descanso anual deve ser respeitado.

As férias não podem ser fracionadas (o médico precisa tirar os 30 dias de uma única vez) e é importante ressaltar que os períodos de férias podem ser negociados com a instituição, de forma que os residentes de uma mesma equipe não saiam de uma única vez e haja desfalque de profissionais. Por isso, é importante ter todas as informações sempre alinhadas com a equipe e o RH da instituição.

  1. Bolsa-auxílio

Outro direito do médico residente é o recebimento da bolsa-auxílio, que tem esse nome justamente por ser caracterizada como um auxílio, não um salário. O seu recebimento não gera vínculo empregatício com o hospital ou instituição.

Desde 1º de janeiro de 2022, o valor da bolsa-auxílio dos residentes é de R$ 4.106,09 e pode ser ajustado anualmente conforme normas reguladoras.  

Mesmo não caracterizando vínculo empregatício, o residente, assim como profissionais em regime CLT, contribuem para a previdência social. 11% do valor da bolsa-auxílio é destinado para esse fim, sendo que o percentual pode ser maior em casos de instituições filantrópicas.

E o 13º salário para residentes? Seria um benefício?

Infelizmente, o residente não tem direito ao 13º salário. Como comentamos anteriormente, a remuneração não é definida como um salário, mas sim um auxílio para que o profissional se mantenha financeiramente durante o período do programa. Dessa forma, esse benefício não é concedido. Quem sabe um dia, não é mesmo?

  1. Licença maternidade, paternidade e saúde para residentes

Por ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, o residente tem direito à licença maternidade, paternidade e saúde.

A Lei nº 12.514, de 28 outubro de 2011, estipula licença paternidade de 5 dias e licença maternidade de 120 dias. A instituição de saúde responsável pelo programa de Residência ainda pode prorrogar (não é obrigatório), quando requerido pela médica residente, o período de licença maternidade em até 60 dias.

Seguindo as regras do RGPS, para receber a bolsa durante a licença maternidade, é preciso ter cumprido previamente a carência de 10 contribuições mensais, ou seja, já ter trabalhado por 10 meses.  

Outro ponto importante é que o tempo do programa de Residência deve ser prorrogado pelo prazo equivalente à duração do afastamento do residente por motivo de licença ou saúde.

  1. Alimentação e moradia

Segundo a Lei nº 12.514, cabe à instituição garantir ao médico, durante todo o período de Residência Médica, condições adequadas para repouso, higiene pessoal durante os plantões, alimentação e, também, moradia conforme regulamento.

Infelizmente, o auxílio-moradia ainda é um direito bastante negligenciado, afinal, muitas instituições não possuem regulamento ou moradia para oferecer. Entretanto, o benefício pode ser solicitado sem pré-requisito para a concessão, de maneira administrativa ou até judicial.

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  1. Estágio optativo

A Resolução nº 27, de 18 de abril de 2019, discorre sobre a oferta de estágio optativo nos programas de Residência Médica.  

Os principais pontos da Resolução são:

  • Os estágios são facultativos e visam competências complementares à atividade do profissional especialista;

  • Admite-se sua realização em instituição que não oferte programa de Residência Médica, desde que possua atividades enriquecedoras para o desenvolvimento na área;

  • É determinado que a carga horária do estágio seja inserida no total de horas do programa de Residência;

  • Podem ser realizados em instituição de saúde no Brasil ou exterior;

  • Os estágios optativos terão a duração máxima de 30 dias por ano e só poderão ser concedidos a partir do segundo ano do programa de Residência Médica.

E se eu tiver alguma irregularidade na Residência Médica?

Caso haja irregularidade, procure conversar inicialmente com o seu supervisor imediato, que pode ser um preceptor ou coordenador. Afinal, muitas situações podem ser resolvidas de forma administrativa na própria instituição.  

Entretanto, se não for possível, o residente pode acionar a Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM), a Associação dos Médicos Residentes do Estado, a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), ou ainda a própria CNRM.

Um dos endereços de contato disponibilizado pela CNRM para manifestar irregularidades é o [email protected].

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REFERÊNCIAS

LEI Nº 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6932.htm  

LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12514.htm

Ministério da Educação:
Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica

PEBMED:
Disponível em: https://pebmed.com.br/residencia-medica-quais-sao-os-direitos-dos-residentes/

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2019
Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolu%C3%87%C3%83o-n%C2%BA-27-de-18-de-abril-de-2019-83415290  

Resoluções (MEC):
Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/residencia-medica/resolucaoresidenciamedica

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28/2/23
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