O primeiro Código de Ética Médica (CEM) foi publicado em 1929 pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e, de lá para cá, tivemos muitas atualizações. A última foi a RESOLUÇÃO Nº 2.217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018, que aprova o Código de Ética Médica.  

Este código é composto atualmente por 26 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 11 normas diceológicas (direitos), 117 normas deontológicas (deveres) e 4 disposições gerais. Fique ligado que há também outras resoluções específicas para cada assunto — como, por exemplo, propaganda e telemedicina.  

Esses documentos servem como um guia que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão. Quer saber das novidades? Bora lá!  

Código de Ética Médica e seus princípios

A Ética Médica é um conjunto de princípios e valores que norteiam a conduta dos médicos em relação aos pacientes, à sociedade e à profissão. O novo Código de Ética Médica está regulamentado pela Resolução CFM n° 2.217/2018, e é um conjunto de normas que estabelece os princípios de conduta e ética médica no nosso país. Foi publicada em 01 de novembro de 2018 e entrou em vigor no dia 01 de Maio de 2019, com algumas alterações pelas Res. CFM nºs 2.222/18 e 2.226/19. Ele substitui a versão anterior, criada em 2010. Esse código é um importante instrumento para garantir a qualidade do atendimento médico e segurança dos pacientes. Ele estabelece os deveres dos médicos em relação à profissão, atendimento e segurança dos pacientes e, também, aos colegas de profissão. Define infrações éticas e penalidades em casos de descumprimentos.  

Esses princípios são baseados em valores fundamentais que você deve conhecer como respeito à autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.  

Novo Código de Ética Médica

Com relação ao novo Código de Ética Médica, dentre as novidades está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade, sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes e sem ser discriminado".

Outro ponto que merece destaque é prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.

Os médicos não devem causar danos ao paciente, seja por ação ou omissão, caracterizadas da seguinte maneira — anote aí, pois estes termos são importantes:

  • Imperícia prática do ato sem ter conhecimento/técnica;
  • Imprudência ação precipitada e não cautelosa;
  • Negligência omissão e falta de observação do dever —, devendo também esclarecer todas as dúvidas do paciente.  

Saiba mais sobre Ética Médica com a professora Jeane Lima no seguinte vídeo:

Mídias Sociais e Ética Médica

Com relação às mídias sociais, o novo código diz que o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também a telemedicina. E transfere essa regulação para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações, como por exemplo a Portaria n° 467 de 20 de Março de 2020, que diz:

Leia mais: O Código de Ética do Estudante de Medicina

Pacientes

Outro ponto importante é em relação ao revelar sigilo profissional do/a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Aqui também há resolução específica do CFM n° 25, de 2013:  

O código assegura também a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional”.

Além disso, o CEM é bem claro com relação a divulgação de registros:  

É vedado “deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade”.

Essas são algumas das mudanças introduzidas por esse novo código que você deve conhecer. Este é um importante avanço na regulamentação da prática médica no nosso país para garantir a qualidade e segurança do atendimento médico.

Bons estudos!

Por Júlia da Silveira Gross

Aluna cursista de Psiquiatria CCYM/ABP, graduada em Medicina pela Universidad del Norte (2021), revalidado pela Universidade Federal Fluminense, possui mestrado em Ciências do Movimento Humano pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2014), especialização em Fisiologia do Exercício (2013) e graduação em Educação Física pela UFRGS (2011).

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REFERÊNCIAS

Resolução Nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/48226289/do1-2018-11-01-resolucao-n-2-217-de-27-de-setembro-de-2018-48226042. Acesso em 03 mai. 2023.

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